Contrate agora mesmo a assessoria para registro do seu CNPJ MEI Online e receba seu registro MEI no seu e-mail.
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LEIA COM ATENÇÃO
ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O serviço prestado através do site www.fazercnpjmei.com é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.
Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.
Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.
Com o registro do seu CNPJ MEI, você poderá abrir uma conta empresarial em qualquer banco e desfrutar de todos os benefícios oferecidos exclusivamente para as empresas.
Após abrir um CNPJ MEI, você passará a possuir uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.
Depois de cadastrar seu CNPJ MEI você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.
Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços.
Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal.
A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.
Não, nosso serviço é opcional, para pessoas que encontram dificuldades de abrir gratuitamente junto ao portal do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Não, o registro do CNPJ MEI pode ser aberto de forma gratuita através do portal do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Não, somos uma assessoria privativa e opcional, o site oficial do governo para abertura de MEI é o: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Somos uma empresa com mais de 5 anos de experiência no ramo de assessoria administrativa e contábil, que busca promover um serviço completo de análise documental, registro de documentos, validação de dados, renovação de documentação, abertura do Brasil Cidadão, consultoria contábil e consultoria trabalhista. Enfim, prestamos toda a gama de serviços necessária com foco naquele que já é ou pretende ser tonar um MEI (microempreendedor individual).
Contratando nossos serviços, nós cuidaríamos de todo o necessário em todo o processo de abertura do cnpj MEI, desde análise documental, até a regularização de documentos, caso necessite, para ter êxito na regularização do seu negócio.
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Não são sócios ou titulares de outra empresa;
Tenham no máximo um empregado;
Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.
Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso,
o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do
mesmo ano.
Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Para o MEI:
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Para seus dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.
Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.
Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.
Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o
consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Sendo assim, o MEI também está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo
realizando vendas interestaduais, a não ser que deseje
Basta preenche o formulário acima que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.
O Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
O Cartão do CNPJ;
Nós do MEI BRASIL, iremos enviar para seu e-mail, as guias DAS para recolhimento das
contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS referentes ao ano;
Modelo de Relatório de Receitas Brutas.
Servidores públicos federais em atividade;
Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação
de sua cidade e estado;
Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é
considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por
morte;
Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um
estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador
de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Abaixo mostramos o que acontece com cada benefício após a pessoa se tornar MEI
Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI,
porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de
atendimento do Ministério do Trabalho;
Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de
demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no
mês da formalização;
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o
benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário
não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social,
ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de
prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do
programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite
do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano
de atualização cadastral.
Sim, é possível exercer atividade como MEI e possuir carteira assinada no regime CLT.
Confira a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual – MEI: gov.br
Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.
Nós cobramos uma tarifa única de R$249,85 para o registro do CNPJ MEI. Além disso, o MEI deve pagar mensalmente para o Governo os tributos de R$ 55,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) que enviaremos via e-mail.
Leia com atenção
ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O serviço prestado através do site www.localhost:8100 é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.